Tribunal da UE: Revendedores de jogos, alegrem-se!
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores na UE podem revender legalmente jogos e software baixados, anulando as restrições impostas pelos Contratos de Licença de Usuário Final (EULAs). Esta decisão, decorrente de uma disputa legal entre a UsedSoft e a Oracle, depende do princípio do esgotamento dos direitos autorais. Este princípio determina que, uma vez que o detentor dos direitos autorais venda uma cópia e conceda direitos de uso ilimitados, o direito de distribuição se esgota, permitindo a revenda.
Esta decisão afeta grandes plataformas como Steam, GOG e Epic Games. O comprador original retém o direito de vender a licença do jogo, permitindo que um comprador subsequente faça o download do site do editor. A decisão do tribunal afirma explicitamente que mesmo que um contrato de licença proíba transferências posteriores, o detentor dos direitos autorais não pode impedir a revenda depois que a venda inicial tiver ocorrido. O processo pode envolver o fornecimento de um código de licença pelo proprietário original, renunciando ao acesso na revenda. No entanto, a falta de um mercado de revenda estruturado apresenta desafios práticos. Por exemplo, ainda não está claro como funcionarão as transferências de registros, especialmente considerando que as cópias físicas permanecem vinculadas à conta do proprietário original.
É fundamental que o vendedor não possa manter o acesso ao jogo após a revenda. O tribunal esclareceu que o comprador original deve inutilizar a cópia baixada na revenda para evitar violação de direitos autorais.
Enquanto o direito exclusivo de distribuição se esgota, o direito exclusivo de reprodução permanece. No entanto, o tribunal permite a reprodução necessária para uso legal. Os compradores subsequentes são considerados adquirentes legais e podem baixar o jogo para usá-lo conforme pretendido. Este direito não pode ser restringido contratualmente.
É importante ressaltar que a decisão exclui cópias de segurança. O TJUE, num caso separado (Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp.), confirmou que a revenda de cópias de segurança é proibida.
Em resumo, a decisão do tribunal da UE concede aos consumidores da UE o direito de revender jogos e software baixados, mas com limitações: o vendedor perde o acesso e as cópias de backup não podem ser revendidas. A implementação prática desta decisão, especialmente a falta de um mercado formal de revenda, continua a ser uma área significativa para desenvolvimento futuro.
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